Artigo por Alberione Araújo

Direito Previdenciário -

Veja o valor da contribuição da doméstica ao INSS em 2024

Em 2024, a contribuição ao INSS para empregados domésticos sofreu alterações devido ao novo salário mínimo de R$ 1.412. Aqui estão os pontos chave para entender melhor as mudanças:

Contribuição de Empregados Domésticos: A alíquota do INSS é aplicada de forma progressiva, baseada na faixa salarial. Para quem recebe o salário mínimo, a contribuição é de 7,5% sobre R$ 1.412, totalizando R$ 105,90.

Contribuição do Empregador: Independente do salário, a contribuição do empregador permanece fixa em 8%.

Pisos Salariais Regionais: Em regiões onde o salário mínimo é substituído por um piso salarial definido por convenção coletiva, a contribuição é calculada com base nesse valor. Por exemplo, em São Paulo, onde o piso para domésticos é de R$ 1.550, a contribuição é de R$ 118,32.

Diaristas: Aqueles que trabalham como diaristas, até duas vezes por semana, devem contribuir individualmente ao INSS. A contribuição varia de 5% a 20% da renda, dependendo do tipo de contribuinte. Como MEI (Microempreendedor Individual), a contribuição é de 5% do salário mínimo (R$ 70,60 em 2024). Caso não seja MEI, a contribuição é de 11% sobre o salário mínimo (R$ 155,32 em 2024) ou 20% sobre a renda total.

Essas mudanças impactam diretamente os empregados domésticos e seus empregadores, ajustando as contribuições ao novo cenário econômico do país.