Artigo por Alberione Araújo

Direito Tributário -

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

Empresas optantes pelo Simples nacional e que comercializam produtos/mercadorias com Substituição Tributária e tributação monofásica de PIS/COFINS, podem estar pagando tributos indevidamente.

O empresário utiliza a plataforma do PGDAS para realizar a apuração do valor mensal devido, referente as vendas realizadas, que que gera a DAS para recolhimento/pagamento.

É certo, porém, que na apuração dos impostos, e como sabido a enormes quantidades de normas tributárias e a complexidade resulta em preenchimentos indevidos de informações no PGDAS, resultando em pagamento a maior, ou seja, mais do que é devido pelo contribuinte do simples nacional.

Neste ponto, com uma Consultoria preparada em matérias fiscal, é possível revisar as declarações dos empresários inseridos no simples, dos últimos 5 anos, onde será apurado o montante pago a maior, importando em restituição.
Note-se bem. Para a recuperação dos tributos pagos a maior é necessário analisar item a item, mês a mês, como se deu o enquadramento dos produtos para fins de incidência de ICMS e PIS/CONFINS (embutidos na alíquota única do Simples Nacional).

Nosso escritório está preparado para assessoria e suporte para o correto aproveitamento, orientando a empresa sobre todos os procedimentos necessários para sua imediata recuperação.